06 de out
Novas regras para publicidade relacionada a assuntos médicos foram divulgadas

A nova resolução 2.126/2015 do CFM atualizou suas regras para publicidade relacionados a assuntos médicos, visando boicotar a autopromoção e o sensacionalismo.
Para conseguir resultados positivos com o marketing digital, é bom ficar atento às alterações, além de cumprir as regras anteriores, pois qualquer deslize é passível de punição pelo Conselho Federal de Medicina.
Confira as novas regras:
Além das regras oriundas da nova resolução, temos outras regras que ainda são ignoradas por muitos médicos, como:
Mesmo com as regras estabelecidas, é normal o profissional da saúde ter dúvidas na hora de se promover, para isso, elegemos as maiores dúvidas:
O médico pode ter site?
Sim! Desde que não infrinja as regras do CFM.
Posso ter meu perfil nas redes sociais?
Desde que o seu perfil pessoal não tenha o endereço e telefone da sua clínica, pode sim! Para trabalhar com as redes sociais de forma legal, o profissional deve ter um perfil específico (como as Fanpages do Facebook), onde serão abordados apenas assuntos médicos de sua especialidade, sem autopromoção, é claro.
Como deve ser o logo da minha clínica, consultório ou hospital?
Não há nenhum impedimento por parte do CFM sobre a identidade visual.
Posso contratar uma agência para cuidar da minha divulgação?
Sim! Não existe nenhuma regra do CFM que proíba a contratação de agências de publicidade e marketing digital. O que fica claro é que é a sua imagem que está em jogo, portanto, a contratação deve ser pensada muito bem.
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